quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

CURIOSIDADE - DECISÃO COREN-BA Nº 007/2001

DECISÃO COREN-BA Nº 007/2001
Normatiza o Registro da Enfermagem




 O que anotar
Informações subjetivas e objetivas, problemas/preocupações do cliente, sinais/sintomas, evento e a mudança significativa do estado de saúde, cuidados prestados, ação e efeito das intervenções de Enfermagem baseadas no plano de cuidados e respostas apresentadas.

  

Quando anotar
Sempre que ações de assistência forem executadas, mantendo o planejamento de Enfermagem atualizado.

  
Como anotar
O registro deve ser feito de forma clara e objetiva, com data e horário específico, com a identificação (nome, COREN-BA e carimbo) da pessoa que faz a anotação. Quando o registro for manual, deve ser feito com letra legível, sem rasuras. Na vigência de uma anotação errada, colocar entre vírgulas a palavra digo e anotar o texto correto.


Para que anotar
Para historiar e mapear o cuidado prestado; facilitar o rastreamento das ocorrências com o cliente a qualquer momento e reforçar a responsabilidade do profissional envolvido no processo de assistência de Enfermagem, instrumentalizar os profissionais contra possíveis ações ética, civil ou penal.


Quem deve anotar
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. 

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