quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
SORTEIO - FACEBOOK
Acesse sorteiefb.com.br/tab/promocao/521948, clique em "QUERO PARTICIPAR", siga as instruções e concorra a um exemplar do EXPERT ENFERMAGEM, com mais de 3.000 questões comentadas para Concursos Públicos!
Obs.: Para concorrer é preciso possuir conta no Facebook.
terça-feira, 26 de janeiro de 2016
BUSCA DE EMPREGO: CUIDADORA DE IDOSOS
Cuidadora de Idosos com mais de 12 anos de experiência e boas referências.
Para mais informações sobre os serviços entre em contato pelo telefone: (71) 98646-5029
quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
CURIOSIDADE - DECISÃO COREN-BA Nº 007/2001
DECISÃO COREN-BA Nº 007/2001
Normatiza o Registro da Enfermagem
O que anotar
Informações subjetivas e objetivas,
problemas/preocupações do cliente, sinais/sintomas, evento e a mudança
significativa do estado de saúde, cuidados prestados, ação e efeito das
intervenções de Enfermagem baseadas no plano de cuidados e respostas
apresentadas.
Quando anotar
Sempre que ações de assistência
forem executadas, mantendo o planejamento de Enfermagem atualizado.
Como anotar
O registro deve ser feito de forma
clara e objetiva, com data e horário específico, com a identificação (nome,
COREN-BA e carimbo) da pessoa que faz a anotação. Quando o registro for manual,
deve ser feito com letra legível, sem rasuras. Na vigência de uma anotação
errada, colocar entre vírgulas a palavra digo e anotar o texto correto.
Para que
anotar
Para historiar e mapear o cuidado
prestado; facilitar o rastreamento das ocorrências com o cliente a qualquer
momento e reforçar a responsabilidade do profissional envolvido no processo de assistência
de Enfermagem, instrumentalizar os profissionais contra possíveis ações ética,
civil ou penal.
Quem deve anotar
Enfermeiros, Técnicos e
Auxiliares de Enfermagem.
Assinar:
Postagens
(
Atom
)