domingo, 5 de agosto de 2012

Conselho Nacional de Radiologia define atribuições de Tecnólogos

Queridos alunos da Escola Técnica em Saúde Maria Pastor encontramos um artigo superinteressante para vocês. O texto foi publicado pela Revista ConterConselho Nacional de Técnicos em Radiologia, em sua edição de julho e “abrirá os olhos” daqueles estudantes e profissionais que ainda têm dúvidas quanto às atribuições de um Tecnólogo em Radiologia.

Normatizada por meio de a Resolução CONTER 02/2012 o Conselho Nacional dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia define o posicionamento dos profissionais de radiologia no mercado de trabalho. Veja abaixo as atribuições dos Tecnólogos em Radiologia.

1. No setor de diagnóstico por imagem, realizar procedimentos para aquisição de imagens através da operação de equipamentos específicos, nas
sub-áreas definidas nos artigos 2º e 3º da Resolução;
2. Coordenar e gerenciar equipes e processos de trabalho nos serviços de radiologia e diagnóstico por imagem;
3. Elaborar e coordenar a execução do plano de gerenciamento de resíduos de saúde na Radiologia e Diagnóstico por Imagem;

4. Estimular, promover e desenvolver a pesquisas científicas inter e multidisciplinar;
5. Realizar supervisão de proteção radiológica em instalações e ambientes clínicos e hospitalares;
6. No âmbito dos serviços de diagnóstico por imagem, radioterapia e medicina nuclear:
a) Gestão, implementação e execução do Programa de Garantia e certificação de qualidade dos serviços de radiologia;
b) Gestão, implementação e execução do Serviço de Proteção Radiológica;
c) Elaboração, implementação e execução do Plano de gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de radiologia;
d) Supervisão de estágio de estudantes das áreas de técnicas e tecnologia em radiologia;
e) Gestão, implementação e execução do Programa de Gerenciamento de Resíduos em serviços de radiologia;
f) Realização de dosimetria.
7. Passa a ser atribuição privativa do tecnólogo em Radiologia, no âmbito dos serviços de radiologia industrial:
a) Gestão, implementação e execução do Serviço de Proteção Radiológica;
b) Definição e garantia do cumprimento dos protocolos utilizados no serviço, bem como as adaptações necessárias;
c) Treinamento do pessoal envolvido nos procedimentos radiológicos;
d) Orientação e supervisão das atividades da equipe no que se refere às técnicas e procedimentos de trabalho em situações normais e de emergência;
e) Verificação e validação dos resultados obtidos em ensaios radiológicos.
8. É atribuição privativa do Tecnólogo em Radiologia a coordenação dos cursos de graduação em tecnologia em Radiologia;
9. Atuar no âmbito da pesquisa com uso da radiação ionizante e não ionizante, nas áreas da bio-radiologia, micro-anatomia e micro-biologia, com
empregabilidade da nanotecnologia;
10. Compor equipe de desenvolvimento nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, inter e multidisciplinar;
11. Atuar no âmbito dos serviços de Radiologia Forense, colaborando e interagindo com outros profissionais nas áreas Forense e Jurídica, em
processos e expedientes relativos a investigação e solução de crimes ou acidentes;
12. Atuar nas funções de treinamento e “aplication”, no âmbito da radiologia e diagnóstico por imagem;
13. Prestar consultoria, realizar auditorias e emitir pareceres sobre matéria de âmbito das ciências radiológicas;
14. Desenvolver e aplicar o POP - Procedimento Operacional Padrão, nos serviços de Radiologia.
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