Dia 27 de julho é o comemorado o Dia Nacional da Prevenção a
Acidentes de Trabalho. Essa data foi estipulada em 1972, por iniciativa do ministro
do trabalho Júlio Barata. Quando as portarias 3.236 e 3.237 regulamentavam a
formação técnica em Segurança e Medicina
do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Ficando assim instituída ao
profissional de Enfermagem do Trabalho a execução das ações, bem como, a
educação continuada do trabalhador.
A Coordenadora e Enfermeira Josenilda do Rosário, do Curso de Enfermagem do Trabalho da Escola de Saúde Maria Pastor, afirma
que o Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em
empresas com mais de 100 funcionários. Ela define como acidente do trabalho “aquele que ocorre durante o serviço, ou no
trajeto entre a residência e o local de trabalho, resultando em lesão corporal
ou perturbação funcional podendo resultar em morte, perda ou redução da
capacidade para o trabalho”.
Segundo Rosário o uso de Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs) deve ser contínuo durante a execução das atividades trabalhistas, a não utilização
destes equipamentos desencadeia danos tanto aos trabalhadores quanto aos
empregadores. “Um acidente pode ter causas naturais ou por falta de adoção das
medidas de proteção”, afirmou Rosário. Segundo o artigo 132 do Código Penal
Brasileiro essa última situação pode gerar ao empregador uma punição de três
meses a um ano de detenção.

Segundo a Coordenadora e Professora do Curso Técnico em Enfermagem, Márcia Costa, a medida mais importante
de prevenção é a profilaxia, “através
da lavagem das mãos reafirmamos a higiene
como um método de prevenção e promoção à saúde. Dessa forma, compreendemos a
importância desse ato tão simples, e que por conta disso, muitas pessoas o
ignoram, mas esse gesto pode evitar graves infecções”, alertou. Costa terminou
dizendo que “no decorrer de todo o curso relatamos os cuidados com o manuseio
de perfurocortantes entre outros”.
Por Claudiana Sansil
Por Claudiana Sansil
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