segunda-feira, 11 de maio de 2015

Concurso Público - Boninal e Santa Maria da Vitória

Novas oportunidades estão disponíveis na Prefeitura de Boninal, na Bahia, por meio de Concursos Públicos com inscrições até 15 de maio. 

São 4 vagas para Técnico em Enfermagem e 1 vaga para Técnico em Laboratório (Análises Clínicas). As inscrições estão sendo feitas na sede da Biblioteca Municipal, que fica na Avenida do Colégio, s/nº, no Centro. O atendimento ocorre das 8h às 12h e das 14h às 16h, e a taxa, a partir de R$ 50,00, deve ser paga via depósito bancário. O salário para ambos os cargos é de R$788,00.

Em Santa Maria da Vitória estão abertas 20 vagas para Técnico em Enfermagem, 2 vagas para Técnico em Radiologia e 3 vagas para Instrumentador Cirúrgico. A taxa de inscrição é de R$50,00 e a remuneração é de R$817,64 para os 3 cargos. 

As inscrições serão recebidas no Salão de Múltiplo Uso "Enéias de Carvalho" (Rua Coronel Clemente de Araújo Castro, s/nº, Centro) ou pelo site da organizadora,www.magnusconcursos.com

Direitos do Paciente

A gestão do trabalho com o paciente exige um papel ativo na orientação das estratégias de modo a prevenir, curar, cuidar, tratar e acompanhar a saúde individual e coletiva do ser humano nos momentos mais críticos de sua vida. São atitudes capazes de provocar importantes mudanças nas estratégias e no modo de olhar o enfermo e atuar com ele perante novos conceitos e orientações com uma gestão democrática, promovendo a qualidade e a satisfação de um serviço humanizado com regras de direitos como parte de um novo contexto produzindo compromissos com a transformação da realidade em saúde da população. 

É extremamente necessário que ao desempenhar os procedimentos de enfermagem, o que envolve tomadas de decisões das atividades a serem executadas, ocorra a relação comunicativa na intenção de um relacionamento simpático entre o paciente e a quem presta assistência, quer seja o enfermeiro, técnico de enfermagem e outros. Que o paciente seja respeitado quanto a sua individualidade, levando em consideração suas crenças, conhecimento, e valores ético, e o entendimento entre saúde e doença. 

Conhecer e respeitar os direitos do paciente de acordo com a Portaria nº 1.286 de 26/10/ de 1993, art. Nº 8º e 74 de 04/05 94 do Ministério da Saúde.

1. Ao atendimento humanizado, atencioso e respeitoso, chamá-lo pelo nome e sobrenome, usar o pronome de tratamento respeitoso, por todos os profissionais de saúde.

2. De não ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas. 

3. Que suas ansiedades medos ou dúvidas sejam amenizadas com informações claras, precisas e verdadeira. 

4. Ser recebido com hospitalidade em um ambiente limpo, arejado, seguro, digno e adequado para seu atendimento e tratamento. 

5. Ser recebido por funcionário qualificado ou habilitado para o exercício da função.

6. De identificar o profissional que o atende, por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo. 

7. Ter suas consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos. 

8. Exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção. 

9. Que no ato da admissão, se houver condições de assimilação a depender do seu estado cognitivo ser informado sobre as rotinas da unidade: horário da visita médica, das refeições, lanches e da higiene pessoal

10. Ser informado claramente sobre os exames aos quais será submetido, como horário, qual a finalidade, que material será coletado, como será quem fará e qual será a sua colaboração: posição, se sentirá dor, se será aplicado anestesia, como será colhido material, se for ocaso, quais os cuidados no manuseio de coletores nos casos de analises clinicas.

11. As informações adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.

12. Que quando o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia. 

13. De consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis. 

14. De consentir ou recusar procedimentos,  diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação.  Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde  inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá  ser renovado. 

15. De ter o prontuário médico um documento legal elaborado de forma legível e seus registros claros e concisos afim de que se possa consultá-lo a qualquer momento.

16. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do  histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas. 

17. Ter o seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível. 

18. O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde. 

19. De receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade. 

20. De receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico) e não em código, datilografadas ou em letras de forma, ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo Conselho Profissional. 

21. De conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade. 

22. No caso de estar inconsciente, de ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade. 

23. De saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados. 

24. À sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados. 

25. Ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos. 

26. De não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV / AIDS ou doenças infecto- contagiosas. 

27. De ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exames laboratoriais e radiológicos. 

28. Manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento. 

29. Dispor de acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai. 

30. Exigir que no caso de maternidade, além dos profissionais comumente necessários, a presença de um neonatologista , por ocasião do parto. 

31. Exigir que a maternidade realize o "teste do pezinho" para detectar a fenilcetonúria nos recém- nascidos. 

32. Indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais

Outros mais ......vide Portaria nº 1.286 de 26/10/ de 1993, art. Nº 8º e 74 de 04/05 94 do Ministério da Saúde:

Regina Pastor
Diretora da Escola Técnica em Saúde Maria Pastor





segunda-feira, 27 de abril de 2015

Concurso Público - Técnico em Enfermagem e Análises Clínicas

Departamento Penitenciário Nacional

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) realiza um dos Concursos Públicos mais aguardados em 2015. São 10 vagas para Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária - Técnico em Enfermagem, com remuneração inicial de R$ 3.679,20 (R$ 2.666,20 referentes ao vencimento básico, acrescido de R$ 640,0O referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (GDAPEN), de que trata a Lei nº 11.907/2009, e de R$373,00 referentes ao auxílio-alimentação).

Os candidatos aprovados serão lotados na sede do DEPEN, em Brasília/DF ou em uma das cinco penitenciárias federais, localizadas nas cidades de Brasília/DF, Campo Grande/MS, Catanduvas/PR, Mossoró/RN e Porto Velho/RO, de acordo com o interesse e necessidade da Administração. 

O período de inscrição ocorre de 27 de abril de 2015 a 17 de maio de 2015, pelo site www.cespe.unb.br. A taxa a ser recolhida nessa etapa é de R$ 75,00 que deve ser paga por GRU em qualquer unidade bancária.

Para classificar os participantes serão aplicadas Provas Objetiva e Discursiva, Exame de Aptidão Física, Avaliações Médica e Psicológica, Investigação Social e Curso de Formação Profissional. A classificação final possui validade de dois anos, com possibilidade de ser prorrogada por igual período.


Prefeitura Municipal de Carinhanha: 

Técnico de Enfermagem / Urgência e emergência e Atenção Básica - 20 vagas
Técnico de Laboratório em Análises Clínicas -  01 vaga
Remuneração: R$826,80
Inscrição R$50,00 www.planejarconcursos.com.br,


quinta-feira, 9 de abril de 2015

AULAS SUSPENSAS DEVIDO ÀS CHUVAS

O superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, alertou que a população de Salvador deve evitar sair de suas casas nesta quinta-feira (9), devido à forte chuva que atingiu a cidade. "Estamos tendo dificuldades. Estamos trabalhando desde a madrugada. Eu peço que as pessoas não arrisquem a passar [nos pontos de alagamento]. Agora, com a estiagem, os carros que estavam presos começam a circular, isso causa um problema no trânsito. Não saiam de casa", pediu Muller em entrevista à Rádio Metrópole.

Devido a esse pronunciamento, a Escola Maria Pastor, pensando na segurança e integridade dos alunos, decidiu SUSPENDER AS AULAS DO TURNO NOTURNO de hoje, dia 09 de abril, quinta feira.

As aulas de hoje serão repostas em data oportuna.

Pedimos a colaboração dos alunos para que possam avisar ao máximo de colegas possível.

VAGAS DE EMPREGO - SINEBAHIA

Nesta quinta-feira (09/04) o Sinebahia está oferecendo vagas de emprego na área de saúde. Confira:

Técnico de enfermagem de terapia intensiva
Vivencia na função em UTI ou semi-intensiva
Ensino médio completo
Experiência mínima de 06 meses na função
28 vagas

Técnico de enfermagem
Ensino médio completo/ Vivência em hemodinâmica
Experiência mínima de 06 meses em carteira
02 vagas


Os candidatos interessados nas oportunidades devem se dirigir à unidade central do SineBahia, no Edifício Torres do Iguatemi, localizada na Avenida Antônio Carlos Magalhães, ou nos postos do SAC.
O horário de atendimento é das 7h às 17h. As senhas começam a ser distribuídas a partir das 6h10. Para todos as oportunidades é preciso levar número do PIS, PASEP ou NIS; Carteira de Trabalho, RG, CPF, comprovante de residência e certificado de escolaridade.